Candidatura aprovada: quando fazer campanha nas Eleições Aprosoja MT 2026?

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Com o avanço do calendário das Eleições 2026 da Associação
dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), uma das dúvidas
que pode surgir entre os candidatos é quando começar a fazer campanha depois
que a chapa ou candidatura for aprovada.
A resposta está no regulamento eleitoral: a divulgação da
candidatura é permitida a partir do protocolo do pedido de registro perante a
Comissão Eleitoral. Ou seja, não é necessário aguardar a publicação do
deferimento para iniciar a divulgação.

A partir do protocolo, candidatos e
chapas já podem apresentar suas propostas aos produtores associados, desde que
respeitem as regras estabelecidas para o processo eleitoral.
Para as Eleições 2026, oprazo para protocolar
candidaturas, tanto para as chapas que disputarão a Diretoria quanto para os
candidatos a Delegado, termina em 13 de outubro, às 17h30. Já a votação está marcada para o dia 9
de novembro, das 7h às 17h, horário de Mato Grosso.

Primeiro passo é formalizar a candidatura
Antes de iniciar a campanha, o candidato precisa estar apto
a participar do processo eleitoral e protocolar a documentação exigida pela
Comissão Eleitoral.
No caso da Diretoria, não há candidatura individual. Os
interessados devem integrar uma chapa completa, formada pelos 14 cargos da
Diretoria, incluindo presidente, vice-presidente, diretores regionais e
diretores das áreas administrativa e financeira.

A chapa também precisa atender
aos demais requisitos previstos no Regimento Interno, incluindo a renovação
mínima de quatro integrantes em relação à atual Diretoria.
Entre os requisitos para os integrantes da chapa estão ser
produtor associado da Aprosoja MT, estar em dia com as obrigações e possuir
cadastro ativo. Para o cargo de presidente, é necessário ter pelo menos dois
anos de associação regular e ininterrupta.

Para os demais cargos da Diretoria,
o período mínimo é de um ano.
Já a candidatura a Delegado é individual e está vinculada ao
Núcleo de Associados ao qual o produtor está cadastrado. O candidato deve
atender aos requisitos de elegibilidade previstos no Regimento Interno e
apresentar a documentação solicitada pela Comissão Eleitoral.

Protocolei. Já posso divulgar minha candidatura?


De acordo com as regras das Eleições 2026, a divulgação da
candidatura é permitida a partir do protocolo do pedido de registro,
mesmo que a análise da Comissão Eleitoral ainda esteja em andamento.
Após o protocolo, a Comissão Eleitoral tem prazo de até três
dias corridos para analisar a candidatura e decidir pelo deferimento ou
indeferimento. As decisões são publicadas no portal oficial das Eleições da
Aprosoja MT, por isso, o candidato deve acompanhar as publicações da Comissão
Eleitoral durante todo o período eleitoral.

Onde a campanha pode ser feita?

A campanha deve ser direcionada exclusivamente aos
produtores associados da Aprosoja MT.
Entre os meios autorizados pelo regulamento estão:

●      
Envio
de malas diretas e mensagens aos associados, utilizando a lista de contatos
fornecida pela Aprosoja MT, mediante assinatura de termo de responsabilidade
relacionado à proteção de dados;

●      
Utilização
do espaço reservado às eleições no site da Aprosoja MT, assegurando paridade
entre candidatos e chapas;

●      
Participação
em grupos de conversa entre associados, desde que não sejam grupos
institucionais da Aprosoja MT;

●      
Utilização
de logotipo e peças conceituais próprias da chapa ou do candidato;

●      
Realização
de reuniões presenciais e videoconferências com eleitores;

●       Produção de vídeos e artigos
direcionados aos associados.
A divulgação deve, portanto, respeitar tanto o público
definido pelo regulamento quanto os canais e formatos permitidos durante o
processo eleitoral.


O que não pode ser feito durante a campanha?

O regulamento também estabelece limites para a propaganda
eleitoral. A Comissão Eleitoral poderá, mediante representação, advertir,
censurar e determinar a interrupção de atos que comprometam a normalidade das
eleições.
Entre as práticas vedadas estão:

●      
Ataques
ou ofensas a outras chapas ou aos seus integrantes;

●      
Ataques
ou ofensas a candidatos ao cargo de Delegado;

●      
Utilização
da marca, do nome ou de sinais distintivos da Aprosoja MT sem autorização da
Diretoria, ou de maneira que associe a entidade a posicionamento
político-partidário;

●      
Divulgação
de informações sabidamente falsas ou descontextualizadas sobre candidatos,
chapas ou sobre a própria Aprosoja MT;

●       Captação de votos, distribuição de
materiais ou permanência de candidatos e correligionários nas salas de votação
no dia da eleição, exceto para o exercício do próprio voto.

E se a candidatura ainda estiver em análise?

O regulamento estabelece que a divulgação pode começar a
partir do protocolo. Entretanto, o protocolo não significa que a
candidatura já foi definitivamente deferida.
Após receber a documentação, a Comissão Eleitoral verifica a
regularidade associativa e jurídica e decide sobre o registro. No caso de
indeferimento de uma chapa, o candidato a Diretor Presidente é notificado e a
chapa pode apresentar contestação ou indicar substitutos dentro dos prazos
previstos no regulamento.

Para candidatos a Delegado, também existe prazo para
contestação da decisão.
Por isso, mesmo podendo iniciar a divulgação após o
protocolo, é fundamental que o candidato acompanhe o andamento do registro e as
decisões publicadas pela Comissão Eleitoral.

Atenção ao calendário

Para as Eleições Aprosoja MT 2026, o prazo para protocolo
das candidaturas termina em 13 de outubro, às 17h30. A votação será
realizada em 9 de novembro, das 7h às 17h.
A orientação da Aprosoja MT é que os candidatos consultem o
regulamento completo, acompanhem as publicações oficiais da Comissão Eleitoral
e observem todos os prazos estabelecidos para cada etapa do processo.

Aprosoja MT

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