Portaria publicada nesta sexta-feira (9) dispensa a avaliação médico-pericial para obter o benefício. A decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente

Portaria publicada nesta sexta-feira (9) dispensa a avaliação médico-pericial para obter o benefício. A decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente


Chama ai!