A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) anunciou nesta quinta-feira (15.10) que pretende questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a mudança na jornada de trabalho. A proposta aprovada pelo Senado estabelece o limite de 40 horas semanais, sem redução salarial, e dois dias de descanso remunerado. A iniciativa judicial ainda está em preparação. Saiba mais aqui.
Um dos argumentos apresentados pela federação envolve a exceção prevista para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto da Previdência. Esses profissionais ficam fora das regras de duração e controle da jornada, salvo previsão coletiva ou decisão do empregador, mas preservam o direito ao repouso.
Na avaliação da FAEP, a distinção por escolaridade e renda fere o princípio da igualdade entre trabalhadores. A entidade pretende usar esse argumento para fundamentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A possibilidade de questionamento, entretanto, depende da apresentação da ação por uma instituição habilitada e da análise do tribunal.
A discussão jurídica sobre essa exceção tem alcance diferente do debate sobre os custos da jornada menor. Mesmo que o STF considere irregular o tratamento dado aos empregados com maior escolaridade e remuneração, uma eventual decisão poderá atingir especificamente esse dispositivo. A extensão dependerá dos pedidos apresentados e do entendimento dos ministros.
No campo, a preocupação da federação está na necessidade de manter atividades diárias, como ordenha, alimentação dos animais e manejo dos rebanhos, com menos horas disponíveis por empregado. Propriedades com equipes pequenas poderão precisar reorganizar escalas ou contratar trabalhadores para cobrir as folgas.
Para dimensionar esse risco, a FAEP cita uma estimativa de R$ 4,1 bilhões anuais em despesas adicionais na agropecuária paranaense e necessidade de 107 mil contratações. O estudo, porém, foi elaborado considerando a redução de 44 para 36 horas semanais, enquanto o texto aprovado prevê 40 horas.
O levantamento usa como referência 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões, incluindo salários e encargos. Como considera uma redução maior da jornada, seus resultados precisam ser recalculados para representar o cenário aprovado pelo Congresso.
Na passagem de 44 para 40 horas, o tempo semanal disponível por empregado diminui 9,1%. Mantido o salário, o custo da hora normal aumenta 10%. O efeito sobre as despesas da propriedade, contudo, varia conforme a jornada já praticada, o peso da mão de obra e a possibilidade de reorganizar o trabalho.
Há também uma diferença entre custo maior na fazenda e aumento no preço dos alimentos. O repasse depende das condições de mercado, da concorrência e do poder de negociação de cada cadeia. Quando o produtor não consegue elevar o preço de venda, a despesa adicional pode reduzir sua margem.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que defende a redução da jornada, considera que parte dos impactos pode ser compensada por reorganização das tarefas, inovação e diminuição de afastamentos e rotatividade. Em análise publicada em maio, o órgão também criticou a exceção destinada aos empregados com diploma superior e remuneração elevada.
A mudança prevê transição. Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima passa para 42 horas e começa a regra dos dois dias de descanso. Após mais 12 meses, o limite cai para 40 horas. A promulgação está prevista para a manhã esta sexta-feira.
Para os empregadores rurais, o planejamento envolve conferir contratos, escalas e acordos coletivos e identificar quais tarefas exigem cobertura contínua. A intenção de recorrer ao STF, por si só, não altera os prazos: uma eventual suspensão dependerá de decisão judicial.













