A Prefeitura de Colíder abriu uma nova etapa do Programa de Recuperação Fiscal, o REFIS-COL 2026/2, para pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos na Dívida Ativa do Município. A adesão poderá ser formalizada até 15 de dezembro e prevê desconto de até 100% sobre juros e multas no pagamento à vista, além de opções de parcelamento. A campanha foi instituída pela Lei Municipal nº 3.573/2026, sancionada em 19 de outubro pelo prefeito Rodrigo Luiz Benassi.
O programa alcança créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Também podem ser incluídos débitos já ajuizados ou que ainda estejam sujeitos à cobrança judicial, observadas as condições estabelecidas na legislação.
A secretária adjunta de Fazenda e Administração, Babiere Pelissari Guaragni, explica que a nova campanha reabre a possibilidade de regularização para contribuintes que ainda possuem pendências com o município. “É uma nova oportunidade para quem não conseguiu regularizar os débitos anteriormente. O contribuinte pode verificar a situação, conhecer as formas de pagamento e escolher a condição que seja possível cumprir”, orienta.
A adesão deverá ser formalizada por meio de termo próprio junto ao Setor de Tributação da Prefeitura. Com a opção pelo Refis, o contribuinte reconhece os débitos incluídos no acordo e passa a cumprir as condições e os prazos estabelecidos pela campanha.
DESCONTOS E PARCELAMENTO
Babiere esclarece que, para pagamento em parcela única, a nova lei prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos moratórios, que compreendem juros e multas. O vencimento ocorrerá em até cinco dias após a formalização da adesão.
Outra alternativa permite o pagamento em até seis parcelas, com desconto de até 80% sobre juros e multas. Para quem precisa de prazo maior, o débito poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 60% dos acréscimos moratórios.
O contribuinte deve avaliar não apenas o percentual de desconto, mas também sua capacidade de manter os pagamentos em dia. “O desconto maior é importante, mas o acordo precisa caber no orçamento. A orientação é consultar o débito, analisar cada alternativa e assumir uma condição que possa ser mantida até a quitação”, observa Babiere.
A legislação também autoriza o reparcelamento para contribuintes que descumpriram acordos anteriores do Refis ou outros parcelamentos. Nesse caso, será necessário pagar pelo menos 30% do valor total da dívida consolidada já na primeira parcela. O valor mínimo dos boletos mensais não poderá ser inferior a duas Unidades Fiscais do Município de Colíder, as UFCL.
ADESÃO ATÉ 15 DE DEZEMBRO
Entre os requisitos para aderir ao REFIS-COL 2026/2 estão comprovante de residência atualizado, atualização dos dados cadastrais e assinatura do termo de conciliação, confissão e parcelamento. No caso de pessoas jurídicas, também deve ser apresentado documento que identifique os responsáveis pela representação da empresa.
Contribuintes com débitos em cobrança judicial também poderão utilizar os benefícios previstos na campanha. A lei estabelece, porém, que os encargos judiciais não são abrangidos pelo Refis. Os benefícios da nova campanha serão concedidos aos contribuintes que formalizarem a opção até 15 de dezembro.
Babiere ressalta que a adesão precisa ser feita dentro do prazo previsto. “O prazo vai até 15 de dezembro. Quem tem débito e pretende aderir deve procurar o Setor de Tributação com antecedência para conferir os valores, atualizar o cadastro e formalizar o acordo corretamente”, acrescenta a secretária adjunta.
Informações sobre o REFIS-COL 2026/2 podem ser obtidas junto à Prefeitura de Colíder e pelo telefone (66) 3541-6300.
Redação: Assessoria












