Resíduos de agrotóxicos e medicamentos ameaçam exportações do agro brasileiro

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O endurecimento das exigências sanitárias nos principais mercados internacionais está aumentando os riscos para as exportações brasileiras de carnes, grãos e outros produtos agropecuários. China, União Europeia, Estados Unidos e Japão mantêm controles sobre resíduos de agrotóxicos e medicamentos veterinários, com limites que nem sempre coincidem com os autorizados no Brasil. A diferença entre as legislações obriga produtores, frigoríficos e exportadores a reforçar o monitoramento das mercadorias para evitar rejeições de cargas, prejuízos comerciais e suspensão de estabelecimentos habilitados.

O alerta mais recente partiu da China, principal destino de diversos produtos do agronegócio brasileiro. Em documento encaminhado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) agora em outubro, o adido agrícola brasileiro em Pequim recomendou maior rigor na fiscalização dos resíduos antes do embarque das mercadorias. A preocupação surgiu após o aumento de notificações de irregularidades em produtos importados pelo país asiático.

Segundo as informações relatadas pelo adido, não houve detecções de resíduos irregulares em cargas brasileiras entre 2020 e 2023. Em 2024, foram identificados 22 lotes, seguidos por 13 em 2025 e cinco no primeiro semestre de 2026. A maior parte das ocorrências envolveu produtos de origem animal, especialmente carne bovina.

O principal problema identificado foi o fluazuron, medicamento veterinário utilizado no controle de carrapatos. Dos registros mencionados no documento, 24 lotes apresentaram resíduos dessa substância acima do limite máximo permitido pela legislação chinesa. Isso não significa necessariamente que o produto seja proibido no Brasil, mas demonstra que a utilização de um medicamento autorizado no mercado interno não garante, por si só, o atendimento às exigências do país importador.

Os dados da Administração Geral de Aduanas da China mostram ainda que, entre janeiro e agosto de 2026, exportadores brasileiros de carne bovina receberam 320 notificações por diferentes tipos de irregularidade, diante de 167 no mesmo período de 2025. O aumento foi de aproximadamente 92%. As ocorrências incluem problemas de resíduos, temperatura e rotulagem, de modo que não podem ser atribuídas exclusivamente à presença de medicamentos veterinários.

Mato Grosso, maior produtor brasileiro de carne bovina, respondeu por 82 notificações no período. A concentração dos registros em um estado de grande participação nas exportações evidencia a importância de controles sanitários desde a propriedade rural até o processamento industrial.

O problema também alcança os grãos. Em novembro de 2025, a China cancelou a importação de uma carga brasileira de 69 mil toneladas de soja e suspendeu compras de unidades exportadoras após a identificação de uma suposta contaminação por trigo tratado com agrotóxicos. O episódio demonstrou que as exigências internacionais não se restringem aos produtos aplicados diretamente nas lavouras, mas abrangem também os riscos de mistura e contaminação durante armazenamento e transporte.

A pressão não se limita à China. Na União Europeia, os produtos importados precisam respeitar os mesmos limites máximos de resíduos exigidos dos alimentos produzidos dentro do bloco. As autoridades europeias realizam controles nas fronteiras e podem rejeitar mercadorias que ultrapassem os limites estabelecidos. A Comissão Europeia também discute medidas para restringir a entrada de produtos associados a determinados agrotóxicos considerados especialmente perigosos e proibidos no território europeu.

Para os exportadores brasileiros, a principal dificuldade é que um defensivo agrícola autorizado no Brasil pode ter um limite de resíduos diferente no mercado europeu. Em determinadas situações, quando não existe um limite específico estabelecido, a legislação da União Europeia adota como referência geral 0,01 miligrama por quilo de alimento. A exigência obriga produtores e exportadores a verificar as regras de cada substância e de cada produto antes da comercialização.

Nos Estados Unidos, a fiscalização também alcança alimentos importados. A Agência de Proteção Ambiental (EPA) estabelece os limites permitidos de resíduos de agrotóxicos, enquanto a Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA) e o Departamento de Agricultura atuam na fiscalização, conforme a categoria do produto. A legislação americana também prevê condições específicas para resíduos de medicamentos veterinários presentes em alimentos de origem animal importados.

O sistema americano permite, inclusive, a retenção de determinados produtos importados sem a necessidade de exame físico de cada remessa, quando há histórico de irregularidades que justifique a medida. A FDA mantém alertas específicos relacionados à presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos processados. Para o exportador, isso significa que uma ocorrência pode trazer consequências comerciais que ultrapassam o valor de uma única carga.

O Japão mantém outro sistema rigoroso de controle, conhecido como lista positiva. A legislação estabelece limites para resíduos de agrotóxicos, aditivos utilizados na alimentação animal e medicamentos veterinários. Quando não há um limite específico definido para determinada substância, aplica-se, em regra, o patamar de 0,01 parte por milhão, equivalente a 0,01 miligrama por quilo. Alimentos acima dos limites aplicáveis não podem ser comercializados no país.

As diferenças entre os mercados criam um desafio para o planejamento da produção brasileira. Uma propriedade pode atender integralmente à legislação nacional e, ainda assim, produzir uma mercadoria que não cumpra os requisitos de determinado comprador estrangeiro. O problema pode estar na substância utilizada, na quantidade de resíduos encontrada ou no intervalo entre a última aplicação e a colheita ou o abate.

Na pecuária, o controle envolve o histórico de tratamentos veterinários e o cumprimento dos períodos de carência, necessários para que os resíduos diminuam até níveis compatíveis com os limites estabelecidos. Nas lavouras, exige atenção às doses recomendadas, aos intervalos de segurança e à possibilidade de contaminação durante armazenagem e transporte.

A rastreabilidade ganha importância nesse processo. Identificar a origem de animais, grãos e outros produtos permite investigar irregularidades e delimitar os lotes afetados, reduzindo o risco de que um problema localizado comprometa um volume maior de mercadorias. Entretanto, a rastreabilidade não substitui o cumprimento das normas de utilização dos produtos químicos e veterinários.

A questão também envolve competitividade. A devolução de uma carga pode gerar despesas com armazenagem, transporte, análises laboratoriais e redirecionamento da mercadoria, além de comprometer contratos e a relação comercial com compradores internacionais.

Para o Brasil, cuja produção agropecuária depende cada vez mais do mercado externo, o desafio será conciliar a utilização de tecnologias e insumos necessários à produtividade com exigências sanitárias que variam de um destino para outro. O alerta enviado pela representação brasileira em Pequim demonstra que essa adaptação deixou de ser apenas uma preocupação regulatória e passou a integrar a gestão dos riscos econômicos das exportações.

A tendência é que o controle de resíduos tenha peso crescente nas negociações comerciais. Mais do que produzir em grande escala, o agronegócio brasileiro precisará demonstrar, com registros, análises e rastreabilidade, que cada mercadoria atende às exigências do mercado ao qual se destina.

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