Em novo julgamento derivado da Operação Faroeste – investigação sobre esquema de venda de decisões judiciais na Bahia –, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (4), a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo à pena de 14 anos e 20 dias de reclusão, em regime ##inicial## fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por unanimidade, o colegiado também decretou a perda do cargo público da magistrada, com a conversão da medida na cassação de sua aposentadoria compulsória e dos respectivos proventos.
Na mesma sessão, a Corte Especial condenou pelos delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa o advogado e filho da desembargadora, Vasco Rusciolelli Azevedo, à pena de 13 anos e 11 meses de prisão, em regime ##inicial## fechado.
Também foram condenados pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de capitais o empresário Nelson José Vigolo (quatro anos e um mês de prisão, em regime semiaberto domiciliar) e o advogado Vanderlei Chilante (quatro anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto), embora tenham sido absolvidos do crime de organização criminosa. O colegiado também aplicou perdão judicial ao advogado colaborador Júlio Cesar Cavalcanti Ferreira.
“A corrupção praticada por magistrado possui impacto institucional singular, atinge a confiança coletiva na imparcialidade da jurisdição, compromete a credibilidade judicial e enfraquece as instituições estatais”, afirmou o relator da ação penal, ministro Og Fernandes.
PF interceptou R$ 250 mil que foram entregues à desembargadora e ao filho
No dia 21 de outubro, a Corte Especial já havia condenado a desembargadora do TJBA Maria do Socorro Barreto Santiago à pena de 14 anos e 11 meses de prisão, enquanto o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado a 15 anos e oito meses de reclusão, ambos em regime ##inicial## fechado.
Na nova ação penal, o Ministério Público Federal (MPF) apontou que os investigados atuaram para favorecer uma empresa agropecuária em troca de dinheiro. Segundo as investigações, a desembargadora Sandra Inês seria uma das responsáveis pelo “comando intelectual” do grupo criminoso, revisando as minutas de decisões que beneficiariam a empresa e orientando a fundamentação jurídica para dar às decisões aparência de legalidade.
De acordo com o ministro Og Fernandes, a estrutura do esquema foi comprovada por meio de monitoramentos realizados pela Polícia Federal (PF) no âmbito de ação controlada – tática usada pela polícia para apurar a prática de crime em andamento e colher as provas necessárias. Por meio do monitoramento, a PF identificou, por exemplo, o transporte de R$ 250 mil entre Rondonópolis (MT) e a cidade de Salvador – o valor acabou apreendido pelos agentes federais na casa da desembargadora e de seu filho.
O ministro destacou que a atuação ilícita da magistrada ocorreu com a venda de pelo menos três decisões judiciais, quadro que é ainda mais reprovável porque ela ocupava cargo no topo do Judiciário baiano. Ele também lembrou que Sandra Inês foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão da suposta prática de “rachadinha” (apropriação indevida de parte dos salários de servidores lotados em seu gabinete).
“Na qualidade de integrante da cúpula do Poder Judiciário, exerceu o comando e a liderança do grupo criminoso, utilizando seu cargo para negociar a função jurisdicional de segundo grau. Longe de limitar-se a uma adesão passiva, orientou a criação de teses para dissimular provimentos vendidos (sintetizada na orientação de ‘elogiar para depois bater’), revisou de próprio punho minutas encomendadas e cooptou seu próprio filho e subordinados do gabinete”, resumiu.
Além dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Sandra Inês Azevedo também foi condenada pelo delito de associação criminosa. Porém, em relação ao último crime, a Corte Especial declarou extinta a punibilidade em razão do tempo transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data do julgamento de mérito, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.













