O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública de abrangência nacional contra a Uber para suspender o programa “Passe para Motoristas”, que cobra antecipadamente dos trabalhadores para que possam realizar viagens sem a cobrança da taxa de serviço durante determinado período.
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A ação foi apresentada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, e tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador. Além da suspensão do programa, o MPT pede a devolução dos valores já pagos pelos motoristas e o pagamento de R$ 321 milhões por danos morais coletivos. O órgão também solicita que a suspensão ocorra em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
Segundo o MPT, o modelo pode transferir para os motoristas parte do risco da atividade econômica e criar situação de dependência financeira que apresenta características de servidão por dívida, associadas ao trabalho em condições análogas à escravidão. As alegações ainda serão analisadas pela Justiça.
Como funciona o Passe para Motoristas
- Lançado em maio de 2026, inicialmente em 12 cidades, o programa altera o modelo tradicional de cobrança da Uber;
- Em vez de descontar uma parcela de cada corrida realizada, o motorista paga antecipadamente por um passe que permite fazer viagens sem a cobrança adicional da taxa de serviço durante determinado período ou até atingir um limite de ganhos;
- O programa possui duas modalidades. No Passe por Tempo, o motorista paga um valor fixo e pode realizar viagens ilimitadas durante 24 ou 72 horas. Já no Passe por Ganhos, é feito um pagamento único e o trabalhador fica sem a cobrança da taxa de serviço até alcançar um teto de faturamento estabelecido pela plataforma, com validade máxima de 180 dias;
- Em uma das opções do Passe por Ganhos, citada na ação, o valor é de R$ 240, com validade de até 180 dias e limite de ganhos de R$ 1.050, sem cobrança adicional da taxa de serviço.
Em algumas cidades, vídeos publicados na internet mostram valores de R$ 35 por 24 horas ou R$ 94 por 72 horas no Passe por Tempo. Dependendo da frequência de contratação, o gasto mensal dos motoristas com os passes pode chegar a aproximadamente R$ 940 a R$ 1.050.
A ativação do passe ocorre automaticamente após a primeira viagem elegível. O valor é descontado da carteira virtual do motorista. Caso não haja saldo suficiente, a cobrança é registrada como saldo negativo e compensada automaticamente com os ganhos das corridas seguintes.
A Uber afirma que, durante a validade do passe, o motorista fica com 100% do valor das viagens no acumulado semanal, de acordo com as regras do programa. No entanto, os termos da própria plataforma estabelecem que a compra do passe não garante um volume mínimo ou contínuo de corridas.
As viagens continuam sendo distribuídas pelo algoritmo da Uber entre motoristas que aderiram ou não ao programa. Dessa forma, segundo o MPT, o trabalhador assume o risco de não conseguir corridas suficientes para recuperar o valor pago antecipadamente.
MPT aponta risco de endividamento
Para o Ministério Público do Trabalho, o problema se agrava quando o motorista não possui dinheiro suficiente na carteira para pagar o passe. Nesse caso, o valor é descontado automaticamente dos ganhos futuros obtidos na plataforma.
O procurador do Trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela ação, afirma que o programa é obrigatório e contratado automaticamente, sem necessidade de aceite individual do motorista.
Segundo o MPT, esse mecanismo pode criar um ciclo de endividamento: o trabalhador precisa continuar fazendo corridas para quitar uma dívida contraída justamente para ter acesso às condições de trabalho oferecidas pela plataforma.
Para o órgão, a cobrança representa uma inversão da lógica do risco empresarial, já que o motorista paga para ter acesso ao trabalho sem garantia de que terá corridas suficientes para compensar o investimento.
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A ação não trata de responsabilização criminal. O MPT, porém, afirma que os fatos podem ser comunicados às autoridades responsáveis por eventual apuração na esfera penal.
O órgão também ressalta que o processo não busca reconhecer vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas, nem reparar individualmente os prejuízos dos trabalhadores. O objetivo é interromper uma prática que considera ilegal e de caráter coletivo.

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Programa pode afetar concorrência
Outro ponto levantado pelo MPT é o possível impacto do modelo sobre a concorrência entre aplicativos. Como o motorista já terá pago antecipadamente pelo passe, cada período em que trabalhar para plataformas concorrentes, como 99 e inDrive, representaria menos tempo disponível para recuperar o valor investido na Uber.
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Por isso, segundo o órgão, o sistema pode estimular os motoristas a concentrarem suas atividades na Uber durante a vigência do passe, mesmo que não exista uma cláusula formal de exclusividade.
O MPT estima ainda que a Uber poderia obter uma arrecadação superior a R$ 1 bilhão por mês com o modelo. A projeção considera um custo médio mensal de R$ 920 por motorista e um universo de 1,4 milhão de trabalhadores cadastrados na plataforma.
Como parte da ação, o MPT também solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber para investigar os critérios utilizados na distribuição das corridas e os mecanismos de precificação dinâmica durante a vigência do passe.
O que diz a Uber
A Uber enviou a seguinte nota ao Olhar Digital:
“Em decisão proferida no último dia 20, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador manifestou a necessidade de “cautela” e “prudência processual” na análise dos pedidos formulados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). De acordo com o juiz Luciano Carreiro, a relevância do tema “não se confunde com a presença automática dos pressupostos necessários à concessão, sem contraditório, de todas as providências requeridas”.
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O magistrado lista, especificamente, “as alegações referentes ao endividamento dos prestadores, à retenção de créditos futuros, à concentração de atividade na plataforma, aos efeitos concorrenciais e às projeções econômicas” apresentadas pelos procuradores. “A relevância dessas questões recomenda sua investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos definitivamente estabelecidos”, afirma.
A Uber refuta as conclusões apresentadas pelo MPT na ação e vai fornecer à Justiça, no prazo legal, todas as informações necessárias para o esclarecimento das questões levantadas pelos procuradores, que são baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo.
O modelo de assinatura é praticado no setor de transporte individual privado de passageiros, há anos, por outros aplicativos em funcionamento no Brasil. O Passe para Motoristas representa uma alternativa comercial ao modelo tradicional de taxa de serviço por viagem, em fase de testes pela Uber, com o objetivo de verificar sua aderência a contextos locais diversos, possibilitando oferecer aos parceiros previsibilidade antecipada sobre o custo do serviço de intermediação prestado pela plataforma dentro das condições definidas.“
Rodrigo Mozelli
Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.
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