Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos de STJ

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​No dia 28 de agosto de 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebia três novos integrantes: Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz. Ao completarem 13 anos de serviços prestados ao Tribunal da Cidadania, os ministros se consolidam na história da corte como referências na formação de precedentes em suas áreas de atuação.

Moura Ribeiro, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com mais de três décadas de Judiciário, sucedeu a Massami Uyeda na cadeira 32. Regina Helena Costa, desembargadora do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), tomou posse na cadeira 26, que foi de Teori Zavascki. Já Rogerio Schietti Cruz, após longa carreira no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), onde foi procurador de Justiça, substituiu Cesar Asfor Rocha na cadeira 4.

No STJ, os três ministros estão separados pelas áreas de especialização: Moura Ribeiro é o atual presidente da Segunda Seção e compõe a Terceira Turma, órgãos julgadores de direito privado; Regina Helena Costa integra a Primeira Seção e a Primeira Turma, colegiados de direito público; Rogerio Schietti Cruz é membro da Terceira Seção e da Sexta Turma, que julgam casos de direito penal.

Moura Ribeiro​​​​​​​​​

Ministro foi indicado em 2020 ao Prêmio Nobel da Paz, em reconhecimento à sua atuação na defesa dos princípios do capitalismo humanista.

Nascido em Santos (SP), o ministro Moura Ribeiro é mestre e doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Entre os trabalhos acadêmicos que publicou, figuram estudos sobre o compromisso de compra e venda, o sistema do negócio jurídico e o direito à personalidade.

Em 2020, Moura Ribeiro foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz, em reconhecimento à sua atuação na defesa dos princípios do capitalismo humanista. O julgamento que deu origem à indicação foi o caso de uma família que adquiriu imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação e não conseguiu pagar as mensalidades por causa de uma grave doença que acometeu o filho.

Em agosto de 2026, o ministro Moura Ribeiro foi o relator de um importante julgamento na Terceira Turma que determinou que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base apenas no alto valor de mercado do imóvel (AREsp 2.791.033). Segundo ele, a Lei 8.009/1990 tem como finalidade assegurar o direito fundamental à moradia e proteger a dignidade da pessoa humana, garantindo à família um patrimônio mínimo indispensável à sua subsistência.

Outro importante julgado relatado pelo ministro é o REsp 1.943.335, no qual a Terceira Turma definiu que, em caso de perda total, a indenização do seguro só corresponderá ao montante integral da apólice se o valor do bem, no momento do sinistro, não for menor.

Ao julgar o REsp 1.994.563, o colegiado entendeu que a empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro no extravio de bagagem, pois sua atuação se esgotou na venda do bilhete.

Regina Helena Costa​​​​​​​​​

Ministra foi aprovada com nota máxima em concurso público para se tornar professora titular de Direito Tributário da PUC-SP.

Natural da capital paulista, Regina Helena Costa é mestre e doutora em direito pela PUC-SP. Em maio de 2026, a ministra foi aprovada com nota máxima em concurso público para se tornar professora titular de Direito Tributário da PUC-SP, instituição onde já atuava. Antes de vir para o STJ, exerceu os cargos de juíza federal e desembargadora do TRF3.

No magistério superior há mais de 40 anos, é autora de diversos livros, entre os quais Curso de Direito Tributário – Constituição e Código Tributário Nacional, obra vencedora do Prêmio Jabuti em 2010 (terceiro lugar na categoria “Direito”), e Código Tributário Nacional Comentado em sua Moldura Constitucional.

Reconhecida como uma das principais autoridades brasileiras em direito público e direito tributário, os acórdãos de maior destaque da ministra Regina Helena Costa no STJ envolvem grandes temas econômicos, regulações e garantia de direitos sociais.

Em abril de 2026, a Primeira Turma, por meio de um acórdão de relatoria da ministra, decidiu pela impossibilidade de um diploma de tecnólogo em gestão pública ser equiparado a um bacharelado em Administração para fins de concurso público, reforçando o princípio da vinculação ao edital.

Ela relatou o julgamento do Tema 1.136 dos recursos repetitivos. Na ocasião, a Primeira Seção estipulou que é legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.

Também sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, a Primeira Seção – no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16 – validou a concessão de autorização sanitária para o plantio, o cultivo e a comercialização do cânhamo industrial (variação da Cannabis sativa com teor de THC inferior a 0,3%) por pessoas jurídicas, com finalidade exclusivamente medicinal e farmacêutica. Dessa forma, o colegiado entendeu que o cânhamo não está submetido às proibições previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e em outros regulamentos, sendo possível seu cultivo em território nacional.

Rogerio Schietti Cruz​​​​​​​​​

Ministro é reconhecido por incorporar em suas decisões as perspectivas de gênero, raça, garantias fundamentais e direitos humanos

Natural de Juiz de Fora (MG), Rogerio Schietti Cruz é formado em direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília. Possui mestrado e doutorado em direito processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, além de especialização na mesma área pela Universidade La Sapienza, de Roma.

Em maio de 2026, o ministro chamou a atenção ao identificar indícios de uso de inteligência artificial (IA) em uma petição de habeas corpus (HC), constatando a inserção de citações fabricadas em série, um fenômeno conhecido como “alucinação”. Ele determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), classificando a situação como um problema de ausência de verificação humana do conteúdo gerado.

Schietti Cruz é reconhecido por incorporar em suas decisões as perspectivas de gênero, raça, garantias fundamentais e direitos humanos. Em novembro de 2024, a Terceira Seção, no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade.

Autor do voto que prevaleceu no julgamento, o ministro destacou que a lei prevê de forma expressa a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência. De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas.

Em maio de 2022, julgando o HC 663.688, o ministro absolveu um homem condenado pelo crime de roubo em razão de ter sido identificado pela vítima três meses após o crime, apenas por meio de um retrato falado. Segundo ele, a partir do julgamento do HC 598.886, o STJ deu nova interpretação ao artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) para estabelecer que o dispositivo não traz meras recomendações para o reconhecimento de pessoas, mas sim uma regra cuja inobservância invalida o procedimento.

Leia também: STJ traz novos avanços no entendimento sobre o reconhecimento de pessoas

Em junho de 2022, a Sexta Turma realizou uma sessão – classificada como “histórica” por operadores do direito presentes – que foi marcada por posições críticas sobre os procedimentos adotados por instituições do sistema de segurança pública e da Justiça em relação às diligências investigativas.

O colegiado analisou três habeas corpus de relatoria do ministro Schietti, os quais tratavam de reconhecimento de suspeitos sem observância do artigo 226 do CPP. Em todos os casos, foram anulados os procedimentos de reconhecimento, com pareceres favoráveis do Ministério Público Federal.

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