Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional em 2027

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Microempreendedores Individuais (MEIs) de Mato Grosso e de todo o país têm até 30 de setembro para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027, conforme as novas regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026. A mudança antecipa o período de adesão, que anteriormente ocorria em janeiro, e está relacionada à implementação de tributos previstos na Reforma Tributária sobre o consumo como o IBS, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, e a CBS, que substituirá o PIS e a Cofins. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) orienta os empreendedores sobre as alterações.

A medida não afeta as empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional e pretendem permanecer no modelo tradicional. Esses contribuintes não precisam apresentar nova solicitação, desde que não tenham recebido notificação de exclusão. Quem perder o prazo, porém, não poderá aderir ao regime para 2027 pelo calendário regular.

Segundo o analista Técnico do Sebrae/MT, Fábio Apolinário, a principal mudança está no período para novas adesões e na possibilidade de escolha pelo chamado sistema híbrido. Neste modelo, a empresa pode recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Simples Nacional. “É muito importante que o empreendedor procure o Sebrae, e se necessário, faça uma análise com a instituição ou com o próprio contador para verificar se compensa continuar no Simples tradicional ou migrar para o sistema híbrido”, orienta.

A antecipação do calendário permite que a Receita Federal processe as solicitações e prepare os sistemas antes do início da vigência das novas regras, em 1º de janeiro de 2027. As empresas que já integram o Simples Nacional e não foram notificadas sobre exclusão também deverão avaliar se é vantajoso recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa escolha deverá ser feita em setembro, terá validade para o primeiro semestre de 2027 e poderá ser alterada em março, com efeitos no segundo semestre.

A decisão do regime de recolhimento deve considerar as características de cada negócio, principalmente no caso de empresas que prestam serviços ou vender produtos para outras pessoas jurídicas. Já os MEIs, por sua vez, continuam sujeitos às regras atuais para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), com opção realizada em janeiro.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a escolha pelo Simples Nacional, formalizada no momento da inscrição no CNPJ, terá validade para o período restante de 2026 e durante todo o ano de 2027. A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular também passará a valer a partir de janeiro de 2027. Caso o empreendedor decida não permanecer no Simples Nacional no próximo ano, poderá solicitar a exclusão pelo Portal do Simples Nacional até 31 de dezembro de 2026.

ASN Mato Grosso – Agência Sebrae de Notícias

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