Eleições 2026: o que pode e o que não pode entrar na cabine de votação?

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Com as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça regra importante para garantir o sigilo do voto: celulares e outros dispositivos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor não podem ser levados para dentro da cabine de votação.

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A regra vale para o 1º turno, a ser realizado neste domingo (4), e também para eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.

A restrição não se limita aos celulares. A lista inclui diversos equipamentos capazes de registrar imagens, captar áudio ou estabelecer comunicação.

Quais aparelhos são proibidos na cabine?

De acordo com o TSE, não é permitido levar para a cabine:

  • Celulares;
  • Máquinas fotográficas;
  • Filmadoras;
  • Óculos inteligentes que gravam imagens;
  • Relógios e pulseiras conectados;
  • Câmeras corporais;
  • Microcâmeras;
  • Aparelhos de radiocomunicação.

A proibição também alcança objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou algum recurso de comunicação. Entre os exemplos citados pelo tribunal estão canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.

A medida tem como objetivo preservar o caráter secreto do voto e impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada. Segundo o TSE, a regra também ajuda a evitar práticas, como a compra de votos, na qual uma pessoa poderia ser obrigada a apresentar uma espécie de comprovação da opção escolhida.

Título de eleitor pode ser acessado pelo app e-Título
Celular na hora da votação? Apenas para mostrar o e-Título – Imagem: JFontan/Shutterstock

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O eleitor poderá usar o celular antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral.

Depois de realizar a identificação junto aos mesários, porém, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora, antes de o eleitor seguir para a cabine. A mesa receptora fica responsável pela guarda do aparelho e deve devolvê-lo depois da votação.

Caso o eleitor se recuse a entregar o celular, não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

E se houver dúvida sobre algum equipamento?

A presidência da mesa pode solicitar esclarecimentos ou pedir que sejam mostradas as características externas do equipamento quando houver dúvida sobre sua utilização.

A orientação do TSE busca garantir que a escolha feita na urna permaneça sob sigilo durante todo o processo de votação.

Rodrigo Mozelli

Rodrigo Mozelli

Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.

Olhar Digital

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